Contrato
Gabriela Borges Silva, menor impúbere, representada por sua genitora Patrícia Borges Pinto, brasileira, união estável, diarista, com RG 3027526/96 e inscrita no CPF: n° 016.255.331-52, residentes e domiciliadas no endereço, Rua Bernardo, Qd. 41, Lt.05, Via raiz, Anápolis-GO, CEP 72.940-000, vem com devido respeito a acatamento, à presença de vossa Excelência, propor a presente.
Ação de Alimentos c/c regulamentação de guarda dos Menores.
Em desfavor de, Antônio Pereira Silva, Solteiro, mecânico, residente e domiciliado na Rua Dona Adorama, n°855, centro, Anápolis-Go, CEP 72.940-000
I- Dos Fatos.
A Genitora da requerente, viveu em união estável com o Requerido durante 06 (seis) anos. Dessa relação, adveio o nascimento da menor, ora requerente nascida em 31 de Janeiro de 2005, conforme certidão de nascimento em anexo.
Separados aproximadamente há 4 (quatro) anos desde 27/03/2010, período no qual o requerido contribuiu com a quantia mensal de R$230,00 (Duzentos e trinta Reais), apesar de sempre pagar de forma irregular e com atrasos.
A Genitora mora em casa popular financiada, vivendo com a quantia média mensal de R$ 700,00 (setecentos reais), fruto de seu trabalho como diarista.
A Genitora, requer que seja regulamentada a pensão da filha menor, pois já constitui uma nova família e possui outro filho com o atual companheiro. Possui despesas com aluguel da casa onde moram atualmente.
O requerido é mecânico, recebe aproximadamente R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), contribui com as despesas da requerente, mas sempre de forma irregular e com atrasos.
Assim sendo, requer que sejam fixados OS ALIMENTOS DEFINITIVOS, no importante de 30% do salário mínimo, a título de pensão alimentícia para a requerente, correspondente a R$230,00 (Duzentos e trinta reais), o qual deverá ser pago até o dia cinco de cada mês.
A guarda da filha deverá ser deferida à genitora