contrato
PARTES
XXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador da carteira de Identidade RG. n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/SESP-PR e inscrita no CPF/MF sob n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXX, n.ºXXX, XXXXXX, nesta cidade de Curitiba, Estado do Paraná, neste ato denominado LOCADOR.
De outro lado, denominado LOCATÁRIO: XXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.º XXXXX e inscrito no CPF/MF sob n.º XXXXXX, atualmente residente e domiciliado na rua xxxxxxxxxxxxxxxxxx, n.º xxxxxxxxxxxxxxxx, bairro xxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, no Estado do Paraná.
Têm entre as mesmas, de maneira justa e acordada, o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA 1 - OBJETO DO CONTRATO
O presente, tem como OBJETO, o imóvel de propriedade do LOCADOR, situado na Rua, Curitiba, Estado do Paraná, sob o Registro n.º (...), do Cartório do 1.º Ofício de Registro de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer dívidas. PARÁGRAFO ÚNICO: O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo LOCADOR ao LOCATÁRIO, possui as características contidas no auto de vistoria anexo, que desde já aceitam expressamente.
CLÁUSULA 2 - PRAZO DE LOCAÇÃO
A presente locação terá o lapso temporal de validade de 12 meses, a iniciar-se no dia 17, do mês de maio do ano de 2013 e findar-se no dia 17, do mês de maio no ano de 2014, data a qual o imóvel deverá ser devolvido nas condições previstas no PARÁGRAFO QUARTO da CLÁUSULA 4, efetivando-se com a entrega das chaves, independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA 3 - VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E TRIBUTOS
Como aluguel mensal, a LOCATÁRIO se obrigará a pagar o valor de R$ 700,00 (Setecentos reais por mês), a ser efetuado diretamente ao LOCADOR. Devendo fazê-lo até o dia 05 de cada mês, subseqüente ao vencido, sob pena de multa,