Contrato
De um lado, Estabelecida à Rua Imonclar E. Lazari, n° 169, Jd. Silvia, Guarulhos, - Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob n° , representado neste ato pelo Sócio Portador da cédula de identidade RG n° e CPF n° De outro , brasileiro, engenheiro mecânico, casado, residente e domiciliado na Cidade de São Jose dos Campos – Estado de São Paulo, à Rua Moscou, n portador de cédula de identidade RG n° SP, e CPF n° MF ; firmam o presente contrato de Prestação de Serviços.
CLAUSULA PRIMEIRA – tendo à necessidade de um Engenheiro de Oper. (Curso de Mec. De Maquinas) e Engenheiro de Seg. do Trabalho, para ser responsável pela prestação de serviços em conformidade com as exigências do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo – Sexta Região, contrata os serviços profissionais do acima qualificado.
CLAUSULA SEGUNDA – O profissional ora contrato receberá pelos seus serviços, mensalmente à quantia de R$2.000,00 (dois mil / reais), de acordo com a Lei 4.950-A, pagáveis até o primeiro dia útil após o mês vencido, pelo que ficará estabelecido na forma da legislação vigente.
CLAUSULA TERCEIRA – O profissional obriga-se a supervisionar os serviços de instalações externos.
CLAUSULA QUARTA – Este contrato tem validade pelo período de 02 (dois) anos, podendo ser rescindido por ambas as partes em qualquer época ou data, face ao disposto no artigo 598 do Código Civil Brasileiro.
E, por estarem de comum e pleno acordo, assinam o profissional e a empresa contratante, o presente instrumento na presença de duas testemunhas em três vias de igual teor e forma.
São José dos Campos, 21 de agosto de 2012.
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Testemunha 1