Contrato
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
VENDEDOR: Rubivam Campos Cardoso, Brasileiro, Casado, Autônomo, Carteira de Identidade nº 002084 2° via, C.P.F. nº 263.328.102-06, residente e domiciliado na Rua Floriano Peixoto, nº 100, bairro Central, Cidade de Afuá no Estado do Pará;
COMPRADOR: Biraelson Andrade da Silva, Brasileiro, Casado, Autônomo, Carteira de Identidade nº 19289 2° via, C.P.F. nº 004.147.482-12 residente e domiciliado no Rio Charapucú, Cidade de Afuá no Estado do Pará;
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Terreno à Vista, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a venda, realizada entre VENDEDOR e COMPRADOR, do terreno situado na 1°Rua da Reciclagem, sem nº, bairro Capim Marinho (Projeto Cidade Nova), Cidade de Afuá no Estado do Pará; possuindo as seguintes descrições1:10 x 20m 200m2, de propriedade do VENDEDOR, livre de qualquer vício ou ônus.
DAS OBRIGAÇÕES Cláusula 2ª. O COMPRADOR se obrigará ao pagamento dos impostos, taxas e despesas que incidam sobre o terreno a partir do momento em que for assinado este instrumento, mesmo que o lançamento seja feito em nome do VENDEDOR ou de terceiros2. Cláusula 3ª. O COMPRADOR se responsabilizará pelas despesas com a transcrição do imóvel3, a ser realizada quando da quitação do valor acertado neste contrato. Cláusula 4ª. A posse do terreno passará ao COMPRADOR quando da assinatura deste instrumento até o momento do pagamento do valor previsto neste instrumento. Cláusula 5ª. Quando da assinatura deste contrato, o VENDEDOR disponibilizará o terreno ao COMPRADOR livre de qualquer impedimento que impeça a livre fruição da posse por este último.
DA MULTA Cláusula 6ª. Caso alguma das partes descumpra o