Contrato
CLAUSULA SEGUNDO – O preço da venda ora ajustada é de R$5.000,00 (cinco mil reais), sendo pago da seguinte forma: à vista, ou seja no ato da assinatura do presente contrato.
CLAUSULA TERCEIRA – O comprador entrara em posse do bem ora negociado a partir de 30 (trinta) dias da data do inicio do referido contrato, devendo o vendedor neste período entregara o imóvel livre e desembaraçado de quaisquer ônus fiscais, despesas com luz e água decorrentes ao referido Imóvel.
CLAUSULA QUARTA – Todas as despesas com a transferências do bem ora negociado, ocorrerá por conta exclusiva do comprador. Devendo o vendedor ceder toda e qualquer assinatura que for necessária para a transferência do mesmo.
CLAUSULA QUINTA – Para