Contrato
Pelo presente instrumento particular de constituição, os abaixo-assinados:
PAULO HENRIQUE DA SILVA NASCIMENTO, brasileiro, casado, empresário, portador da CIRG n° 000.154.055 e do CPF (MF) n° 062.832.105-12, residente e domiciliado em Natal-RN, Rua Pirilampos, nº 07, Candelária, CEP: 59680-070, e;
JADYSON DA SILVA RODRIGUES, brasileiro, solteiro, empresário, portador da CIRG n° 000.451.550 e do CPF (MF) n° 062.238.501-21, residente e domiciliado em Natal-RN, Rua Apodi, nº 708, Tirol, CEP: 59810-720, e;
LINDOARDO FONSECA DA SILVA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da CIRG n° 000.144.054 e do CPF (MF) n° 061.833.205-12, residente e domiciliado em Macaíba-RN, Rua Acalanto, nº 27, Bandeirantes, CEP: 59480-071, e;
ALESSANDRA GOMES DA SILVA, brasileira, casada, empresária, portador da CIRG n° 000.601.577 e do CPF (MF) n° 062.434.990-23, residente e domiciliado em Parnamirim-RN, Rua Europa Nova, nº 17, Nova Vida, CEP: 59512-000 , resolvem entre si, na melhor forma de direito, e de pleno e comum acordo, constituir, como de fato constituído têm, uma sociedade empresária limitada, que se regerá conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DENOMINAÇÃO SOCIAL E DA SEDE
A sociedade empresária será regida sob a denominação social (ou nome social) de JALP DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA, com sede em Natal-RN, Rua Dr. Mario Negócio, nº 2078, Quintas, CEP: 59040-000. (art. 997, II, CC/2002).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETIVO SOCIAL
A sociedade terá como objetivo social as atividades de comércio varejista de mercadorias, com predominância em lubrificantes automotores.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE DURAÇÃO
A sociedade iniciará suas atividades em 01 de Novembro de 2012, e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002).
CLÁUSULA QUARTA - DO CAPITAL SOCIAL
O capital social é de R$ 10.000,00 (dez