contrato
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram, de um lado, como CONTRATANTE, NOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, IDENTIDADE, residente e domiciliado em Belo Horizonte, ENDEREÇO, Nº - COMPLEMENTO, BAIRRO, CEP; e, de outro lado, como CONTRATADA, a BANDA GROOVE D’PRIMEIRA, representada neste ato por Gladstone Cordeiro Fernandes, brasileiro, solteiro, produtor musical, CI MG-8.643.385, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua Pero Lopes de Souza, n° 150, Planalto, 31730-700, Belo Horizonte, de acordo com as seguintes cláusulas e condições.
Cláusula Primeira – DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços ao CONTRATANTE, e consistente na apresentação musical (show) da CONTRATADA a realizar-se no dia DIA de MÊS de ANO, com início às XXhXX e término às XXhXX, com a passagem de som a ser realizada às XXhXX do mesmo dia. Cláusula Segunda – DO PREÇO
A remuneração pelos serviços ora contratados será do valor de R$ XXX,XX (VALOR POR EXTENSO), que serão pagos pelo CONTRATANTE, sendo 50% (cinquenta por cento) do valor acima depositado em conta bancária da CONTRATADA no prazo de até 10 (dez) dias de antecedência da realização do evento, e os outros 50% (cinquenta por cento) em espécie, 30 (trinta) minutos antes do início da apresentação musical da CONTRATADA.
§ 1°. O valor acima acordado será pago pelo CONTRATANTE em dinheiro, na moeda corrente do país.
§ 2°. Todas as despesas efetuadas, ligadas, direta ou indiretamente, com os serviços ora contratados, incluindo-se transporte de pessoas e instrumentos, ficará a cargo da CONTRATADA.
Cláusula Terceira – DA RESCISÃO
Qualquer das partes poderá rescindir, sem ônus, o presente contrato, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da apresentação.
§ 1°. Caso o CONTRATANTE venha a rescindir o presente contrato após o prazo estipulado no Caput desta cláusula, ou não cumpra com as obrigações contratuais, será devido à