contrato
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Porto Alegre, 02 de dezembro de 2008.
DVN 874/08
PARA TODOS OS REPRESENTANTES
Prezados Senhores,
Queremos, por meio desta, reforçar as orientações citadas na DVN 622/08 referentes ao recebimento de contratos e cheques.
Sabemos das dificuldades no momento de preencher o contrato e os cheques de alguns clientes, devido os mesmos residirem em regiões distantes geograficamente de vossas representações, mas como se trata de um produto cuja venda é imposta por muitas leis, pedimos que orientem os seus clientes em que dêem mais atenção para os itens mencionados abaixo:
os dados pessoais do cliente no contrato devem estar totalmente E CORRETAMENTE preenchidos (CEP, CPF, ENDEREÇOS...);
O contrato tem que estar datado e assinado pelo comprador e testemunhas. Não será aceito contratos com assinaturas escaneadas;
O VALOR TOTAL PREENCHIDO NO CONTRATO DEVE SER IGUAL À SOMA DAs condições de pagamento do produto;
O contrato não pode ter rasuras ou emendas principalmente no preenchimento da numeração e das datas de depósitos dos cheques;
OS VALORES E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DEVEM ESTAR CORRETAMENTE PREENCHIDOS;
No contrato deve constar o modelo e referência do produto além do número de Ofício de autorização da DFPC com a data de vencimento. Pedimos que seja anexada uma cópia do ofício de autorização de magistrados, atiradores e de militares da aeronáutica;
No preenchimento do cheque, conforme orientação bancária, não poderá haver rasuras na datas de depósitos e no extenso do valor do produto;
As datas dos cheques deverão ser as mesmas que as datas assinadas em contrato;
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Os valores dos cheques devem estar de acordo com o valor das condições de pagamento do produto;
O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO DEVERÁ SER ANEXADO AO CONTRATO QUANDO A COMPRA FOR A VISTA. aPÓS A CONCLUSÃO DA COMPRA O CONTRATO DEVERÁ SER ENCAMINHADO IMEDIATAMENTE A TAURUS PARA A IMPLANTAÇÃO DO PEDIDO;
O primeiro cheque deverá seu