CONTRATO
PARA FINS RESIDENCIAIS
Pelo presente instrumento particular de locação, de um lado JOSE SILVANIO DA SILVA, carteira de identidade RG – 1283176 SSP AL, inscrito no CPF n.º958.279.274-49, residente de domiciliado nesta cidade, dá em locação à TONHO SANTOS PEREIRA, cédula de Identidade RG n.º 08458016-00 SSP BA, residente e domiciliado nesta cidade o imóvel de sua propriedade situado na Rua F n.º22 – CHOAB NOVA bairro CENTRO na cidade de SÃO JOSÉ DA TAPERA Estado de AL mediante as clausulas e condições seguintes:
1º O presente de locação vigorará pelo prazo de 6 meses, a contar desta data, podendo, no entanto ter sua vigência prolongado pôr mutuo consentimento.
2º O preço da locação é de 250,00(Duzentos e cinquenta reais) mensais, a ser pago todo o dia 10 subsequente ao mês vencido.
3º Os impostos e taxas correrão pôr conta exclusiva do LOCADOR, cabendo ao LOCATARIO o pagamento das despesas decorrentes do uso de força, luz, telefone, água e esgoto.
4º Finda ou rescindida a locação, o LOCATARIO compromete-se a devolver o imóvel em perfeitas condições.
5º O LOCATARIO Não poderá sublocar ou transferir este contrato sem consentimento expresso do LOCADOR.
6º O LOCADOR se obriga, em caso de alienação do imóvel locado, a incluir na escritura respectiva uma clausula que imponha ao adquirente a obrigação de respeitar a presente locação, até o termino do contrato, ressalvadas as disposições especiais das leis de emergências sobre o inquilinato.
7º O LOCATARIO Obriga-se a manter em perfeitas condições de higiene, iluminação e conservação o imóvel que ora lhe é locado e assim restitui-lo, conforme disposto na clausula 4º.
8º Para todas as ações oriundas do presente contrato fica eleito o Foro desta Comarca, qualquer que seja o domicilio das partes contratantes.
E pôr estarem às partes, LOCADOR e LOCATARIO, de pleno acordo como dispostos neste instrumento particular assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo