contrato
1.1- Considerações Iniciais
O Direito Internacional Privado foi, dentre os ramos do Direito, aquele que mais cresceu nas últimas décadas. Isso se deu em virtude de uma maior inter-relação entre os povos, especialmente pela globalização dos meios de comunicação e o maior número de negócios jurídicos celebrados entre pessoas físicas e jurídicas de diferentes nacionalidades.
Fundamentalmente o objetivo do Direito Internacional Privado é a identificação da regra jurídica que disciplina uma relação que envolve dois ou mais sistemas jurídicos, consideração a relação bilateral ou multilateral existente.
1.2- Conceito
O Direito Internacional Privado é um sistema normativo destinado a solucionar os casos jusprivatistas multinacionais, desde o ponto de vista de uma jurisdição estatal ou de uma pluralidade de jurisdições estatais a exigir, em determinadas situações, inclusive, a jurisdição de um tribunal internacional[1].
Para Ferrer Correia[2], o Direito Internacional Privado é “ramo da ciência jurídica onde se procuram formular os princípios e regras conducentes à determinação da lei ou das leis aplicáveis às questões emergentes das relações jurídico-privadas de carácter internacional e, bem assim, assegurar o reconhecimento no Estado do foro das situações jurídicas puramente internas de questões situadas na órbita de um único sistema de Direito estrangeiro (situações internacionais de conexão única, situações relativamente internacionais)”.
Compete ao direito internacional privado disciplinar as relações decorrentes do direito civil, muito embora saibamos que no ramo do direito privado incluem-se o direito do trabalho e o direito comercial. Aconteceu que estes dois últimos ramos ganharam importância significativa nas últimas décadas, caracterizando-se como disciplinas autônomas em nível internacional.
1.3 - O Elemento Estrangeiro
O elemento estrangeiro é o aspecto nuclear do