Contrato
CLÁUSULA 14ª- A CONTRATADA se obriga a manter sob absoluto sigilo e confidencialidade, mesmo após o término ou rescisão do presente contrato, as informações e conhecimentos decorrentes ou que envolvam o objeto deste contrato, qualquer que seja a forma pelas quais tais informações ou conhecimentos tenham sido revelados.
CLÁUSULA 15ª- Este documento, tal como se encontra redigido, substitui e cancela todos e quaisquer acordos ou documentos anteriormente firmados entra as partes, sobre o objeto deste contrato.
CLÁUSULA 16ª- A CONTRATADA reconhece e aceita estar obrigada a cumprir as normas proibitivas do trabalho infantil e/ou escravo, tais como, mas não exclusivamente, as normas da Constituição Federal - CF, da CLT e do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo abster-se da utilização de trabalhos assim considerados, como também, deverá colaborar com a erradicação do trabalho infantil e/ou escravo mediante a divulgação destes preceitos e normas aos seus clientes e fornecedores, sob pena de infração contratual.
CLÁUSULA 17ª- As partes declaram e garantem mutuamente que, não