Contrato
“Diva Moda Íntima”
Pelo presente instrumento particular de contrato social, as partes a seguir elencadas:
A) Daiane do Nascimento Medeiros, brasileira, natural de São Paulo, casada, estudante, portador da cédula de identidade RG nº .11.111.111-1, emitida pela SSP/SP em dd/mm/aaaa, e inscrito no CPF/MF sob o nº 111.111.111-11, residente e domiciliado sito à Rua Força Pública, nº 46 – Guarulhos – SP, Cep: 07012-030;
B) Maria Mércia Teixeira, brasileiro, natural de São Paulo, solteiro,222.222.222-2 estudante, portador da cédula de identidade RG nº , emitida pela SSP/SP em dd/mm/aaaa, e inscrito no CPF/MF sob o nº 22.222.222-22, residente e domiciliado sito à Rua Força Pública, nº 46 – Guarulhos – SP, Cep: 07012-030;
C) Bianca Dias, brasileiro, natural de São Paulo, solteiro, estudante, portador da cédula de identidade RG nº 33.333.333-3, emitida pela SSP/SP em dd/mm/aaaa, e inscrito no CPF/MF sob o nº 333.333.333-33, residente e domiciliado sito à Rua Força Pública, nº 46 – Guarulhos – SP, Cep: 07012-030;
Têm entre si justo e contratado a constituição de uma sociedade limitada, a qual se regerá nos termos da Lei n.º 10.406/2002, pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – DENOMINAÇÃO E OBJETIVO
1 - A sociedade girará sob a denominação social de “Díva Moda íntima LTDA”, e terá como finalidade: prestação de serviços e vendas no ramo de informática, comércio de computadores (montagem e de linha), assistência técnica e serviços de informática (treinamentos, implantações e consultorias).
CLÁUSULA II – SEDE
2 - A sociedade terá sua sede à Rua Força Pública, n.º 100, - Centro de
Guarulhos, – SP, Cep: 07012-030, podendo ainda, estabelecer filiais, sucursais e escritórios em todo o Território Nacional e no exterior, desde que observados os dispositivos legais.
CLÁUSULA III – DURAÇÃO
3 - O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado, podendo ser denunciado por qualquer dos sócios, mediante