contrato
(Estatuto da OAB, Lei Federal nº 8.906/94, artigos 22 a 30 e Cód. Ét. Prof., seção VIII, I a V)
Por este instrumento particular de contrato, as partes abaixoqualificadas resolvem contratar o seguinte:
1ª) CONTRATADO (A): De um lado - como ADVOGADO – LUIZA RODRIGUES DE OLIVEIRA, casada, advogada, inscrita na OAB/MG sob o número 068579, com escitorio situado à Rua da Liberdade, n° 70 sl 107- Bairro Palmeiras, CEP 35.006-576- Governador Valadares/MG.
2ª) CLIENTE CONTRATANTE: De outro lado, como CLIENTE(S) CARLOS EDUARDO DIAS DA SILVA, brasileiro, menor, representado por sua mãe, MARIA DAS DORES DIAS, brasileira, divorciada, professora, portador dos seguintes documentos CI m8467568 e CPF 088.888.888-81, residente e domiciliado na Rua da Alegria, n° 00, Bairro da Saudade, CEP 35.044-040- Governador Valadares/MG.
3ª) OBJETO DO CONTRATO: PROPOR ACÃO DE ALIMENTOS contra ARNALDO DA SILVA, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares/MG.
4ª) Em remuneração, o(s) cliente(s) pagará(ão) ao(s) Advogado(s) a quantia correspondente a 2 salários mínimos, a ser pago de uma única vez quando o trânsito em jukgado da setença condenatória de acordo com o salário mínimo vigente da época do pagamento, mais o percentual de 8% sobre o valor de causa em caso de houver interposição de recursos.
A respectiva quitação será dada quando do(s) respectivo(s) pagamento(s), contra recibo.
5ª) Cláusula de Retenção. As partes contratantes acordam que, para o pagamento dos honorários advocatícios contratados, poderá a advogada reter os valores recebidos na Ação ajuizada, até o limite do percentual contratado, no ato do recebimento dos créditos.
6ª) O(s) cliente(s), que só poderá(ão) desistir do presente dentro do prazo de 7 (sete) dias a contar desta data - já que neste ato começou(aram) a receber a prestação do serviço (Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90, art. 49) com a orientação preventiva,