Contrato
Relator : Desembargador Jucimar Novochadlo
APELAÇAO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇAO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATAS MERCANTIS. AQUISIÇAO DE MAQUINÁRIO AGRÍCOLA. TEORIA DA IMPREVISAO. QUEBRA DE SAFRA. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. A ocorrência de intempéries climáticas e a oscilação do preço de mercado de um produto com frustração da safra agrícola não se caracterizam como fatos extraordinários e imprevisíveis a abalizar a aplicação da teoria da imprevisão ao contrato de compra e venda firmado. Apelação cível não provida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 880.478-8, de Goioerê, Vara Cível e Anexos, em que figuram como Apelante Pedro Perez e Apelada Cascavel Máquinas Agrícolas Ltda.
1. Trata-se de recurso de apelação interposto por Pedro Perez em face da sentença que julgou improcedentes os embargos à execução de título extrajudicial que ajuizou contra Cascavel Máquinas Agrícolas Ltda., condenando-o ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios fixados em R$ 800,00.
Nas razões do recurso, sustentou, sinteticamente, a aplicabilidade da teoria da imprevisão em se tratando de produtor rural, uma vez que o inadimplemento da dívida ocorreu em decorrência da severa quebra de safra e da frustração de receitas em razão da estiagem prolongada.
Foram apresentadas as contrarrazões ao recurso.
2. O recurso não merece provimento.
O principal argumento de que se vale o apelante é o de que teve frustação de receita da lavoura de soja, por intempéries da natureza, o que
2
ensejaria a aplicabilidade da teoria de imprevisão (artigos 478 e 480 do Código Civil) e, por consequência, conferindo-lhe o direito à prorrogação compulsória do vencimento das contraprestações.
Todavia, não assiste razão ao apelante.
Inicialmente, observa-se dos autos que a execução encontra-se lastreada em