contrato
Por meio deste instrumento particular de Contrato de Compra e Vende de Bem Móvel, de uma lado o Senhor xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, de ora em diante denominado de VENDEDOR, e de outro lado o Senhor xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, ora em diante denominado de COMPRADOR, têm contratado entre si as seguintes cláusulas:
OBJETO DO PRESENTE CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O VENDEDOR vende ao COMPRADOR um TRATOR MASSEY FERGUSON, MF 290, ANO DE FABRICAÇÃO 1986 LS.
CLÁUSULA SEGUNDA: O VENDEDOR declara que é legitimo proprietário e possuidor do bem móvel descrito na cláusula anterior.
DO PREÇO
CLÁUSULA TERCEIRA: Como forma de pagamento, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) de cada prestação do financiamento de um trator MASSEY FERGUSON – MF 4275, ano 2012, financiado em nome de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, no Banco do Brasil, através do xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Cláusula QUARTA: O COMPRADOR se compromete a emprestar o trator, objeto do contrato, ao VENDEDOR nos dias e horários acertados em que este necessitar fazer silagem.
DA RESCISÃO Cláusula QUINTA: Não diligenciando o Comprador pelo pagamento das parcelas nos prazos estipulados, com atraso de mais de 60 (sessenta) dias, ou, ainda, descumprir reiteradamente a cláusula quarta deste instrumento, ocorrerá o vencimento imediato das demais parcelas, podendo o VENDEDOR promover, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, aviso ou notificação, a rescisão deste instrumento. Rescindida a compra e venda por inadimplência do COMPRADOR, será devida uma multa, equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do negócio, em favor do VENDEDOR, independente das perdas e danos e demais reparações necessárias a recompor o veículo ao seu estado de conservação e utilidade da época da venda. Os valores pagos pelo COMPRADOR, antes de restituídos, deverão compensar o valor do uso; do desgaste do veículo;