Contrato
Termo de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios que fazem BELTRANO DE TAL ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S e CICRANO DE TAL e EMPRESA ZETA LTDA, na forma abaixo:
I – CONTRATANTE(S):
EMPRESA ZETA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) nº. 11.222.333/0001-00, estabelecida na Rua Xista, nº. 0000 – Centro – São Paulo(SP), neste ato representada pelo sócio Fulano de Tal, brasileiro, casado, maior, empresário, possuidor do CPF(MF) n°. 444.555.666-77.
II – CONTRATADOS:
BELTRANO DE TAL, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB(SP) sob o nº 112233, com CPF(MF) nº 222.555.888-00, com endereço profissional sito na Av. Xista, nº 0000 – salas 1111/2222 - em São Paulo(SP), e a sociedade de advogados BELTRANO DE TAL ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, possuidora do CNPJ(MF) nº 22.555.999/0001-00, na qualidade de credores solidários(CC, art. 267), aqui denominados CONTRATADOS.
III - OBJETO DO CONTRATO:
O presente contrato tem por objeto o ajuizamento de uma ação revisional de contrato bancário em desfavor do Banzo Zeta S/A, com respeito ao contrato n°. 112233, bem como a defesa de ações impetradas pela mesma em face deste mesmo contrato.
IV - VALOR DO CONTRATO:
Acertam as partes que a CONTRATANTE pagará como honorários, os valores abaixo estipulados:
a) R$ 00.000,00( x.x.x.x) que será pago da seguinte forma:
( i ) R$ 0.000,00 ( .x.x.x.x), a ser pago em 24(vinte e quatro) parcelas sucessivas e mensais, com vencimento a cada dia 30;
b) R$ 000,00( .x.x.x.x ), por audiência, quantia esta que deverá ser pago aos CONTRATADOS até 05(cinco) dias antes da realização da mesma.
c) todos os valores, acima citados, serão corrigidos monetariamente anualmente, quando de sua cobrança, pelo INPC(ìndice Nacional de Preço ao Consumidor), ou outro índice que venha suceder-lhe;
d) no caso de inadimplência em