Contrato TI
De um lado, NOME_DO_CLIENTE, com sede à xxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxxx, cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, BERNARDES CONSULTORIA E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, empresa, com sede na Rua André Rocha nº 2779, cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.590.736/0001-80, adiante denominado simplesmente CONTRATADO.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pelo CONTRATADO, de serviços de gestão da infra-estrutura de ti, serviços especializados de monitoramento, suporte técnico de equipamentos em ti e suporte técnico e atendimento aos usuários a serem executados por especialista qualificado, na sede da CONTRATANTE É parte integrante deste instrumento, a proposta datata de 1º.06.2010.
1.1 Entende-se por serviços de Gestão de TI e Assistência Técnica por:
a) Gestão da infra-estrutura de TI, incluindo a gestão dos contratos dos demais prestadores de serviços nas áreas de TI; b) Consultoria nas áreas de TI e Telecomunicações, mediante a validação técnica das duas partes e com o SLA de um a sete dias conforme abaixo:
Compra de hardware em geral: 1 dia + tempo de resposta do fornecedor;
Compra de software em geral: 1 dia + tempo de reposta do fornecedor;
Consultoria para novas implementações: 7 dias.
c) Realização de procedimentos técnicos preventivos que se façam necessários, de forma a garantir a perfeita estabilidade e segurança da operação do cliente;
d) Manutenção do ambiente padronizado utilizando as melhores práticas de administração, suporte e segurança de TI;
e) Prestação de serviços técnicos de alta qualidade e