Contrato Direito TI FINALIZADO
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de Tecnologia da Informação, cujas especificações e condições constam neste documento.
CLÁUSULA SEGUNDA – SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
As atividades a serem prestadas pela CONTRATADA que são parte integrante do presente Contrato são: - Desenvolvimento e manutenção do site. - Criação do banco de dados com informações de clientes. - Catálogo de imóveis. - Manutenção e assistência dos computadores e programas. - Sistema interligado entre todas as sedes da Imobiliária.
CLÁUSULA TERCEIRA – LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
Os serviços serão executados nas dependências das Sedes da CONTRATANTE, e o horário de funcionamento da CONTRATANTE é das 08:00 às 18:00 horas, podendo este ser alterado posteriormente. Tal alteração deverá ser comunicada formalmente à CONTRATADA pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO DIREITO PATRIMONIAL E A PROPRIEDADE INTELECTUAL.
A CONTRATADA cederá à CONTRATANTE, nos termos do art. 111, da Lei n° 8.666 de 1993, concomitante com o art. 4°, da Lei n° 9.609 de 1998, o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo dos trabalhos desenvolvidos e resultados produzidos em consequência desta licitação, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, dados, plantas, desenhos e quaisquer outros.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE VIGÊNCIA
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