Contrato Social
“M.M EVENTOS LTDA.”
MARIANA SILVA, brasileira, solteira, comerciante, nascida em 15/06/1991, natural de São Paulo/SP, inscrita no Registro Geral – RG sob n.° 00.000.00 e no Cadastro Nacional das Pessoas Físicas – CPF/MF sob n.° 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Carlos Dias n.° 0000, Jardim Cerejeiras, cidade e comarca de Atibaia/SP, CEP: 12940-560, e,
MARCOS LIMA TOLENTINO, brasileiro, solteiro, comerciante, nascido em 27/06/1987, natural de Bastos/SP, inscrito no Registro Geral – RG sob n.° 00.576.215-2 e no Cadastro Nacional das Pessoas Físicas – CPF/MF sob n.° 325.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Dona Ana Pires n.° 70, Jardim Cerejeiras, cidade e comarca de Atibaia/SP, CEP: 12940-000, resolvem, de comum acordo e na melhor forma do direito constituir uma sociedade empresária limitada, em obediência ao Código Civil, trazido pela Lei n.° 10.406 de 10 de janeiro de 2002, mediante as cláusulas e condições a seguir articuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A sociedade adotará o nome empresarial “M.M EVENTOS LTDA”, e será regida por esse contrato social e pela Lei n.° 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
CLAÚSULA SEGUNDA A sociedade terá sua sede na Avenida Paulista nº 1.030, em São Paulo/MG, CEP 30.000-000, podendo abrir filiais, agências, depósitos e escritórios em qualquer parte do Território Nacional, por deliberação dos sócios.
PARÁGRAFO ÚNICO
Fica eleito o foro da cidade de São Paulo – Capital, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato social.
CLÁUSULA TERCEIRA A sociedade iniciará suas atividades em 15 de setembro de 2014, e terá prazo indeterminado.
CLÁUSULA QUARTA
O objetivo da sociedade será a prestação de serviços e organização, produção e promoção de eventos, feiras, congressos e exposições, e a locação de máquinas, equipamentos e materiais para eventos, inclusive sanitários químicos.
CLÁUSULA QUINTA
O capital social, totalmente integralizado em