Contrato Social
CONFEITARIA DE BOLOS LYLU LTDA.
CONTRATO SOCIAL
Mário Santos , brasileiro, casado, comerciante, nascido em 10/8/1977, natural de Rio de Janeiro/RJ, CI nº 113209084, CPF 073.861.617.60, domiciliado na rua dos aviadores nº 35, em Nova Brasília – Nova Iguaçu/RJ ; e Sara Santos, brasileiro, Casada, Professora, nascido em 28/2/1978, natural de Rio de Janeiro, CI nº 110231033 CPF 112.147.629-60, domiciliado na rua José Ribeiro nº 1.259, em Cabuçu/RJ, resolvem, de comum acordo e na melhor forma do direito constituir uma sociedade empresária limitada, que reger-se-á pelas disposições aplicáveis à espécie e pelas seguintes cláusulas e condições:
DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, INÍCIO DE ATIVIDADES, SEDE E OBJETO
I – A sociedade adotará o nome empresarial CONFEITARIA DE BOLOS LYLU LTDA., terá duração por prazo indeterminado e iniciará suas atividades no dia 12 de abril de 2014.
II - A sociedade terá sua sede na av. dos Andradas nº 3.093, Vila de Cava, CEP 30.000-000, podendo abrir ou extinguir filiais, agências, depósitos, sucursais ou escritórios em qualquer parte do Território Nacional, atribuindo a cada dependência, para efeitos fiscais, o capital social que julgar útil e necessário ao fim colimado, destacando-o de seu próprio capital social.
III - A sociedade terá como objeto o comércio varejista e atacadista de ferramentas industriais, de construção civil, de carpintaria, marcenaria e serralheria.
DO CAPITAL SOCIAL E DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS
IV - O capital social, subscrito e integralizado neste ato e em moeda corrente nacional, é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dividido em 20.000 (vinte mil) quotas de R$ 1,00 (um real) cada, e está assim distribuído entre os sócios:
Mário Santos 15.000 quotas R$ 15.000,00 80%
Sara dos Santos l 5.000 quotas R$ 5.000,00 20%
TOTAL 20.000 quotas R$ 20.000,00 100%
§ 1º - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela