contrato social
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos
respondem solidariamente pela integralização do capital social da empresa.
CLAUSULA SEXTA
A administração da sociedade caberá aos sócios Ana Claudia Souza Joice Gomes Luana
oliveira Lívia Sá Larissa marques gleyce Kelly e Natalia Lopes, que poderão praticar
todos os atos necessários as atividades da Empresa, em conjunto ou isoladamente,
estando estes, entretanto impedidos de usar o nome social em atividades estanhas ao
interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de
terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do
outro sócio.
Parágrafo Único – Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, os
administradores prestarão contas justificadas de sua administração, procedendo a
elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico,
cabendo aos sócios na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
CLAUSULA SÉTIMA
O Capital Social é de R$30.000, composto de 50.000 quotas no valor nominal de R$
3.000 cada uma, totalmente subscritas e integralizadas em moeda corrente do País,
ficando assim distribuídas:
Joice Gomes 50.000 quotas no valor de R$500 representando 16,667% Ana Claudia
50.000 quotas no valor de R$500 representando 16,667% Natalia Lopes 50.000 quotas
no valor de R$500 representando 16,667% Luana oliveira 50.000 quotas no valor de
R$500 representando 16,667% Larissa marques 50.000 quotas no valor de R$500
representando 16,667% gleyce Kelly 50.000 quotas no valor de R$500 representando
16,667% Lívia Sá 50.000 quotas no valor de R$500 representando 16,667% capital