Direito do Trabalho
Origem e Evolução do Direito do Trabalho
Manaus
2013
UNICEL – FACULDADE LITERATUS
Marineide Maia de Araujo
Origem e Evolução do Direito do Trabalho
Manaus
2013
INTRODUÇÃO
Entende-se por Direito do Trabalho o conjunto de normas jurídicas que visam as relações de empregados e empregadores, em outras palavras, são os direitos adquiridos aos trabalhadores. Essas normas estão asseguradas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Constituição Federal de 1988 e leis complementares.
O mundo do trabalho, desde o nascimento do direito do trabalho, tem passado por sucessivas mudanças, tantas vezes dramáticas, como será visto nessa pesquisa, tendo a finalidade de esclarecer a origem do Direito do Trabalho, tanto no cenário mundial, quanto no brasileiro.
1 ORIGEM DO DIREITO DO TRABALHO NO CENÁRIO MUNDIAL
O Direito do Trabalho surge com a sociedade industrial e o trabalho assalariado. A Revolução Industrial, ocorrida no Século XVIII, foi a principal razão econômica que acarretou o surgimento do Direito do Trabalho, com a descoberta da máquina a vapor como fonte de energia, substituindo-se a força humana. A necessidade de pessoas para operar as máquinas a vapor e têxteis impôs a substituição do trabalho escravo, servil e corporativo pelo trabalho assalariado.
As quatro fases principais na evolução do Direito do Trabalho são: formação, intensificação, consolidação e autonomia.
A fase de formação estende-se de 1802 a 1848, tendo seu momento inicial no Peel’s Act, (Lei de Peel) do início do século XIX na Inglaterra, que trata basicamente de normas protetivas de menores, esse diploma legal inglês voltado a fixar certas restrições à utilização do trabalho de menores. As Leis dessa fase visavam basicamente reduzir a violência brutal da superexploração empresarial sobre mulheres e menores. Leis essas de caráter