contrato servicos advocaticios trabalhista
CONTRATADO: advogado, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/GO, sob o número ....e no CPF sob o número..., residente e domiciliado na Rua dos Imigrantes Qd. 02 Lt. 03 Jd. Nova Esperança na cidade de Goiânia, com escritório na Av. Bartolomeu Bueno – Qd. 15 Lt. 26 CEP: 74917-460 – Aparecida de Goiânia-GO, Fone: 83305265.
Pelo presente instrumento particular, que entre si fazem, de um lado como cliente/contratante e assim doravante indicado e de outro lado, como prestador de serviço/contratado, assim doravante indicado, o advogado acima qualificado, ajustam entre si, com fulcro no artigo 22 da Lei nº 8.906/94, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - O Contratado compromete-se, em cumprimento ao mandato recebido, a promover reclamação trabalhista conforme procuração outorgada, elaborando petição inicial, com posterior ajuizamento e acompanhamento.
Cláusula Segunda - O Contratante, que reconhece já haver recebido a orientação preventiva comportamental e jurídica para a consecução dos serviços, fornecerá ao Contratado os documentos e meios necessários à comprovação processual do seu pretendido direito, bem como pagará as despesas judiciais que decorrem da causa, tendo como valor inicial a quantia de R$ 100,00 (cem reais).
Cláusula Terceira - Em remuneração aos serviços profissionais supra referidos, serão devidos ao advogado outorgado, ou a quem legalmente o substituir, a quantia equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor apurado na condenação, sendo devido somente no caso de procedência da ação, ou realização de acordo judicial ou extrajudicial, ficando desde logo autorizada a retenção na ocasião do pagamento, mediante dedução da quantia que vier a receber, em favor