Contrato de prestação de serviços advocatícios trabalhistas
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Honorários e Serviços Advocatícios, celebrado entre as partes, de um lado, como CONTRATANTE: FULANO DE TAL, brasileiro, casado, metalúrgico, portador da cédula de identidade RG n.° XXXXXXXXXXX SSP/SP e inscrito no CPF(MF) sob n.° XXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado à rua XXXXXXXX, n.° XXXXX – Jardim Silvia Maria – Mauá/SP
e de outro lado, como CONTRATADOS, Dra. FULANA DE TAL, brasileira, casada, advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo sob n. º XXXXX, com escritório profissional à rua Marechal Deodoro, n.° XXXXX – Sala XXXX – Centro – São Bernardo do Campo/SP, tem como certo e ajustado entre si o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
As CONTRATADAS se obrigam a prestar serviços profissionais ao CONTRATANTE, nos termos da procuração outorgada, para a defesa dos direitos ou interesses do CONTRATANTE em RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face XXXXXXXXXXXXXXXX LTDA, podendo para tanto representa-lo em qualquer Juízo, grau de Jurisdição ou Tribunal, até final decisão, praticando com total zelo e presteza todos os atos necessários e legais, informando-lhe sobre o andamento e administração processual, através de controle e orientação de profissionais das CONTRATADAS para a execução dos serviços jurídicos.
CLÁUSULA SEGUNDA – HONORÁRIOS
Como contraprestação pelos serviços acima descritos, o CONTRATANTE pagará as CONTRATADAS a importância correspondente a 20% (vinte por cento) do valor recebido sobre os acordos ocorridos durante a fase de conhecimento do feito, ou 30% (trinta por cento) sobre qualquer recebimento após aquela fase processual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a fornecer às CONTRATADAS, sempre que solicitado e no prazo requerido pelo Juízo, todos os elementos necessários à defesa de seus direitos, sejam documentos, rol de testemunhas,