Honor Rios Dir
1- Introdução
2- Honorários advocatícios
3- Instituto do Jus Postulandi
4- Honorários no Processo Trabalhista
5- Tipos de Honorários e seus conceitos
6- Casos de Cabimento Justiça do Trabalho
7- Formas e parâmetros de Fixação
8- Conclusão
1 – INTRODUÇÃO O objeto do presente trabalho é uma análise breve dos aspectos gerais sobre os honorários advocatícios no processo do Trabalho, dentro deste tema existem várias correntes que divergem entre si até mesmo quando admitem a condenação da parte do pagamento de honorários advocatícios. Desta forma, nosso principal objetivo neste estudo é tecer considerações acerca dos honorários advocatícios, bem como sua aplicação na Justiça do Trabalho posteriormente à mudança que ocorreu na competência deste órgão jurisdicional.
2 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
A advocacia é uma função social e um serviço público, que constitui um ministério privado (artigo 2º, § 1º, EAOAB), ou seja, uma profissão. A prestação de serviços faz-se no âmbito de um negócio havido entre o advogado e o cliente, sendo que o primeiro presta os serviços advocatícios e o segundo faz a remuneração. Cuida-se de contrato de prestação de serviços, pactuado na forma da lei vigente.
Nos contratos de prestação autônoma de serviços, a advocacia é remunerada por honorários advocatícios, que podem ser convencionados com a parte, arbitrados pelo judiciário, ou sucumbenciais (artigo 22 EAOAB).
Os honorários convencionados são livremente acertados pelas partes, devendo ser fixado com moderação, atendendo, segundo o artigo 36 do Código de Ética, aos seguintes elementos: a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas; o trabalho e o tempo necessário; a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de se desavir com outros clientes ou terceiros; o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional; o caráter da intervenção,