Contrato provisório
Esse trabalho tem por objetivo analisar o contrato de emprego provisório normatizado pela lei 9.601/98, comparando suas condições de contratação com as contratações por prazo determinado já previstas no ordenamento pátrio e com as determinações constitucionais, descrever os principais benefícios concedidos aos empregadores, seus reflexos nos direitos dos empregados, bem como os efeitos que essa lei pretendeu causar na economia nacional.
2- CONTEXTUIALIZAÇÃO
Em função de distúrbios na economia, os governantes buscam através de ações pontuais, minimizar os efeitos maléficos causados pelas crises que se instalaram em nosso país a partir da década de 80, seja em função de questões regionais, setoriais ou crises mundiais. Para tanto, foram editadas leis que tinham por finalidade fomentar o crescimento de determinados setores, de determinadas regiões ou do país como um todo.
No final da década de 90, o Brasil passava por uma séria crise econômica, principalmente devido a abertura do mercado nacional aos produtos estrangeiros, e em função da necessidade de adequação de nossos produtos aos padrões de produção internacional, era necessário aumentar a produtividade para com isso competir no mercado internacional, a globalização já se mostrava instalada, o baixo desenvolvimento tecnológico e a falta de infra estrutura fazia com que nossos produtos fossem menos competitivos e a abertura do mercado interno a outros países, que já se processava a algum tempo, fazia com que os produtos importados chegassem a preços menores e com maior qualidade.
Diante dessa situação os legisladores brasileiros resolvem editar a lei 9.601/98, que buscava flexibilizar a legislação trabalhista, estabelecendo uma nova modalidade de contratação de empregados por prazo determinado, com a redução de algumas contribuições e sob certas condições que tinha por finalidade aumentar, mesmo que temporariamente, o nível de emprego nacional, o que geraria automaticamente uma elevação na