CONTRATO PROCED
CPF: ______________________________________________ RG _____________________________________________
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços, os signatários do mesmo, de um lado, Dr. Weder Carneiro Lopes,
CRO 9065, com consultório na Rua 6, 418 Vila Santa Izabel, Anápolis, Goiás, doravante denominado simplesmente Cirurgião-Dentista, e, de outro lado o paciente acima identificado ou seu representante legal, caso o paciente seja menor impúbere, acertam a contratação dos serviços em Odontologia discriminados abaixo, nos termos transcritos:
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Art. 1º O objeto deste contrato é a execução, pelo Cirurgião-Dentista e seus assistentes, de tratamento odontológico no paciente, de acordo com o que discriminam os itens aprovados pelo paciente ou seu responsável.
Art. 2 O valor financeiro total e o tempo estimado de tratamento encontram-se discriminados neste contrato, em espaço próprio, bem como as formas de pagamento, podendo ser alterados por novas necessidades não previamente diagnosticadas, ou mesmo pelo surgimento de novas condições de saúde.
Art. 3 Quanto às garantias, o paciente esta ciente de que a prática odontológica NÃO é uma ciência exata e reconhece que os resultados almejados não correspondem necessariamente aos alcançados.
Art. 4 Este contrato poderá sofrer rescisão a qualquer tempo,