reCURSO EXTRAORDINARIO
RAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO PELO RECLAMANTE
Processo número: RR - XXXXXXXXXXXXX
Número no TRT de Origem: RO- XXXXXXXXXXXXX
Ministro Relator: Ministro XXXXXXXXXXXXX
EMÉRITOS MINISTROS,
A contrariedade a dispositivos da Constituição Federal dá ensejo à interposição do presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO para reapreciação da questão pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com suporte no artigo 102, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal. Conforme será demonstrado, o acórdão proferido em sede de Recurso de Embargos deve ser declarado nulo, vez que viola de forma direta garantia constitucional prevista no artigo 7º, inciso I, da Constituição Federal. Ou caso assim não se conclua, o acórdão proferido em sede de Recurso de Embargos deve ser reformado, vez que contraria diretamente majoritária jurisprudência proferida por este Egrégio Supremo Tribunal Federal.
DA TEMPESTIVIDADE
O respeitável acórdão foi publicado no dia 22/09/2006, sexta feira, começando a fluir o prazo para a interposição do presente recurso no dia 25/09/2006 e sendo encerrado no dia 09/10/2006. Assim, o presente Recurso Extraordinário é tempestivo, vez que foi interposto em tempo hábil, ou seja, no dia 04/10/2006, conforme comprova data do protocolo.
RESUMO DO CASO
Trata-se de reclamatória trabalhista interposta pelo reclamante com a finalidade de reintegrar-lo nos quadros da reclamada, tendo em vista a ilegalidade do seu ato demissional. Neste sentido, argumenta que sua demissão ocorreu em período de estabilidade provisória referente ao exercício de cargo de cipeiro. Instruído o processo, entendeu o MM. Juiz de 1º grau pela procedência do pedido, com a condenação da reclamada a reintegrar o reclamante, assegurando-lhe o recebimento dos direitos trabalhistas a partir da data do afastamento, ou seja, o dia 26 de fevereiro de 1998.