Contrato não cumprido - jurisprudência
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Data da atualização: 17.01.2011
Agência de viagens e turismo – Falha na prestação do serviço - Dano moral Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
0057942-70.2009.8.19.0001 - APELACAO - 1ª Ementa DES. ROGERIO DE OLIVEIRA SOUZA - Julgamento: 14/12/2010 - NONA CAMARA CIVEL DIREITO DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE PACOTE TURÍSTICO. HOSPEDAGEM EM HOTEL DIVERSO DO CONTRATADO. INSTALAÇÕES PRECÁRIAS. FURTO NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AGÊNCIA E OPERADORA DE TURISMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Viola o contrato a agência de turismo e o estabelecimento hoteleiro que não prestam os serviços oferecidos ao consumidor conforme previamente ajustados. Na complexa relação de turismo, a agência seleciona seus próprios prestadores de serviço, os quais assumem a condição jurídica de seus auxiliares, a atrair a responsabilidade solidária de todos por eventuais fatos do serviço causados causadas aos adquirentes do pacote turístico. Demonstrada a falha na prestação do serviço e a ofensa ao princípio da obrigatoriedade da oferta, exsurge o dever de indenizar. Censurável violação ao direto básico do consumidor à informação adequada e clara acerca das condições em que o hotel se encontrava. Furto de bem de uso pessoal dos Apelados no interior do estabelecimento. Diante das frustrações, preocupações e dos aborrecimentos que suplantam as chateações do cotidiano, a fixação da verba compensatória se impõe. Valor arbitrado escorreitamente. Conhecimento e negativa de provimento a ambos os recursos. Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 14/12/2010 =================================================== 0019108-11.2004.8.19.0021 (2008.001.34016) - APELACAO - 2ª Ementa
JDS. DES. GILBERTO GUARINO - Julgamento: 27/07/2010 - DECIMA