TRABgABI VANESSA

1971 palavras 8 páginas
FASC – Faculdade de Santa Catarina
Curso: Direito
Disciplina: APS – Atividade Supervisionada
Professor (a): Msc. Aline de Camargo Martins

APS – ATIVIDADE SUPERVISIONADA.

Acadêmicos: Adriano Reis - RA 01590000146
Flavia Virginia RA 01590000088
Gabriela G Pereira RA 32010000212
Leandro Ramos RA 01590000118
Lourival J. da Silva RA 01590000037
Murilo G. D. Santos RA 01590000138
Rafael Teixeira RA 0159000073
Rickson Coelho RA 01590000044
Tiago Rosa RA 01590000067

SUMÁRIO

1 PRESSUPOSTO DE VALIDAÇÃO DE EXISTÊNCIA .apelação civil 2007.011.817-1 3
1.1 diante do pedido de anulação do negócio jurídico 4
1.2 regras de interpretação do negócio jurídico 4
1.3 apresentação da jurisprudência na área criminal 5
2 Pressuposto de validade e existência . APELAÇÃO CIVEL 2010.041.037-2 6
2.1 Diante do pedido de anulação do negocio jurídico 8
2.2 regras da interpretação do negocio juridico 8
2.3 Quanto à apresentação da jurisprudência na área criminal 9

APELAÇÃO CIVEL 2007.011.817-1 CAPITAL.
RELATOR: JAIRO FERNANDES GONÇALVES.
ANULAÇÃO DE ATO JURIDICO COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS.

1. Pressuposto de validade e existência – Apelação Civil 2007011817-1
São fatos essenciais para o negócio jurídico.
Manifestação de vontade
É tudo aquilo que esta no intimo da pessoa, é o implícito do primeiro momento.
Vontade interior do casal no qual, ambos entraram em consenso para adquirir/procurar um terreno para construir.
Declaração de Vontade
É a exteriorização desta vontade, ou seja, da manifestação ocorrida psiquicamente.
Ocorre através do momento que os agentes declaram a vontade de comprar o terreno com o objetivo de edificação.
Agente
É o ser humano (pessoa física, jurídica) capaz de manifestar uma vontade.
No caso concreto o agente trata-se do apelante Demerval Florêncio da Rocha e apelados Jair Borghetti Spiller e Maria da Graça Spiller, ambos sendo pessoa física com capacidade plena (capacidade de fato e de direito), capacidade

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