Contrato manicure
Por este instrumento particular de arrendamento de instalações para prestação de serviços, tem por justas e contratadas as partes abaixo nominadas segundo as cláusulas e condições seguintes:
DAS PARTES
ARRENDANTE: XXXXXXXX, brasileira, viúva, cabeleireira, portadora do RG sob o nº XXXXXX e portadora do CPF sob o nº 287.751.658-05 residente e domiciliada na Rua ...
ARRENDATÁRIA: XXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, união estável, manicure, portadora do RG sob o nº XXXXXXXXXXX e do CPF sob o nº XXXXXXXXXXX, residente e domiciliada na Av. ...
DO OBJETO
Cláusula 1ª: É objeto do presente CONTRATO o arrendamento de espaço e instalações apropriadas à prestação dos serviços de manicure, atividade profissional da ARRENDATÁRIA, incluindo as cadeiras para atendimento de seus clientes e todo material necessário para execução dos serviços, exceto direito de fundos de comércio, localizado na Rua ....
Parágrafo único: É vedado a ARRENDATÁRIA utilizar as instalações arrendadas para qualquer outro fim que não para a prestação dos serviços objeto deste contrato.
DA ADMINISTRAÇÃO E DAS PORCENTAGENS
Cláusula 2ª: Fica convencionado entre as partes que 50%(cinquenta por cento) do valor pago pelos serviços prestados pela ARRENDATÁRIA será retido pela ARRENDANTE como forma pagamento pelo arrendamento objeto do presente contrato.
Cláusula 3ª: A ARRENDANTE gerenciará a recepção aos clientes e caixa no estabelecimento para recebimento dos serviços prestados pela ARRENDATÁRIA, sendo que todos os serviços serão efetuados na recepção em sua integralidade.
Cláusula 4ª: A ARRENDATÁRIA será responsável pelo agendamento de seus clientes comprometendo-se, entretanto, a informar os horários que fará seus atendimentos a ARRENDANTE, possibilitando agenda coletiva para dar um maior número de informação aos clientes, que ficará a disposição na recepção.
Cláusula 5ª: Quinzenalmente, ou conforme conveniência das partes, será