Contrato de Manicure
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTE:
CONTRATADO: XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, cabeleireiro, domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXXXXX nº 100, portador da cédula de identidade RG 11111111111 e inscrito no CPF sob nº 1111111111-11 Inscrição Municipal 1111111111111 telefone 11 – 1111111, tem entre si justo e contratado a prestação de serviços autônomos de cabeleireiro mediante os termos e condições seguintes:
1. As partes declaram e aceitam que a prestação de serviços aqui contratada é de caráter autônomo, não existindo vínculo empregatício entre contratante e contratado.
2. O serviço será prestado no salão da contratante, situado na Rua XXXXXXXX, 987 – XXXXX – São Paulo/SP CEP 01111-111.
3. A remuneração do contratado consiste exclusivamente na participação de 50% (sessenta por cento) da sua produção de corte, escova, penteado e coloração, não havendo remuneração fixa.
4. O pagamento ao contratado será quinzenal ou mensal. Podendo o mensal ser feito um vale no dia 15 de cada mês, mediante a soma das comandas diárias dos serviços executados.
5. O contratado será o único responsável pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições sociais e outros encargos que recaírem sobre a profissão e da prestação de serviços ora contratada, devendo sempre que solicitado apresentar os comprovantes de pagamento à contratante.
6. Todos os instrumentos de trabalho tais como máquinas, alicates, lixas, esátulas, serão de propriedade do contratado, sobre os quais a contratante não terá nenhuma responsabilidade.
7. A contratante e o contratado arcará com 50 % de todos todos os produtos necessários à execução dos serviços pelo contratado sem custo, tais como esmaltes, acetona, algoodão e demais produtos utilizados, bem como cadeira para a execução dos serviços.
8. Fica convencionado que nas ausências do contratado a contratante poderá ceder sua cadeira para outra manicure, que o