CONTRATO DE PRESTA O DE SERVI OS AUT NOMO DE MANICURE
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMO DE MANICURECONTRATANTE: Amanda...........
CONTRATADA: Manicure, brasileira, casado, cabeleireiro, domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXXXXX nº 100, portador da cédula de identidade RG 11111111111 e inscrito no CPF sob nº 1111111111-11 Inscrição Municipal 1111111111111 telefone 11 – 1111111, tem entre si justo e contratado a prestação de serviços autônomos de manicure mediante os termos e condições seguintes:
1. As partes declaram e aceitam que a prestação de serviços aqui contratada é de caráter autônomo, não existindo vínculo empregatício entre contratante e contratado.
2. O serviço será prestado no salão da contratante, situado na Rua XXXXXXXX, 987 – XXXXX – São Paulo/SP CEP 01111-111.
3. A remuneração do contratado consiste exclusivamente na participação de 70% (setenta por cento) da sua produção, não havendo remuneração fixa.
4. O pagamento ao contratado será semanal, mediante a soma das comandas diárias dos serviços executados.
5. Todos os instrumentos de trabalho tais como cadeira, alicates e estufa, são de propriedade do contratante, sobre os quais a contratada não terá nenhuma responsabilidade.
6. A contratante fornecerá todos os produtos necessários à execução dos serviços pelo contratado sem custo, tais como esmaltes e lixas.
7. Fica convencionado que nas ausências do contratado a contratante poderá ceder sua cadeira para outra manicure, que a substituirá enquanto estiver vaga.
8. A contratante manterá o salão aberto das 08:00 às 18:00 de terça-feira a sábado, podendo o contratado, dentro desse horário, livremente executar os seus serviços.
9. Necessitando se ausentar do trabalho ou não comparecer, o contratado se compromete a avisar a contratante com antecedência mínima de um dia, para que possa providenciar um substituto em seu lugar.
10. O contratado é o único responsável pela qualidade dos serviços prestados perante o cliente, respondendo por eventual indenização que venha a ser contra a