Contrato Parceria manicure
Pelo presente instrumento particular, de um lado MARIA, brasileira, solteira, manicure, portadora da carteira de identidade nº , inscrita no CPF sob nº , residente e domiciliada na Rua, CEP , nesta cidade de Nova Friburgo doravante denominada “PRIMEIRO PARCEIRO” e de outro lado , ), pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Centro, Nova Friburgo, RJ, CEP , devidamente inscrita no CNPJ sob nº neste ato representado por seu representante legal, Fulana, brasileira, solteira, Inscrito no CPF sob o nº. e portadora da Carteira de Identidade nº. expedida pelo DETRAN/RJ, residente e domiciliada na endereço RJ, CEP doravante denominado apenas de “SEGUNDO PARCEIRO” e, ajustam entre si parceria profissional, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
As partes declaram e aceitam que a prestação de serviços aqui contratada é de caráter autônomo, não existindo vínculo empregatício entre contratante e contratado.
• CLÁUSULA PRIMEIRA ― OBJETO DO CONTRATO
O presente Contrato de Parceria visa o desenvolvimento dos trabalhos de manicure/depiladora da PRIMEIRA PARCEIRA, com a ausência de subordinação à SEGUNDA PARCEIRA, caracterizando a autonomia da PRIMEIRA PARCEIRA, que definirá os dias que irá trabalhar, bem como seus horários e seus clientes.
• CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS
São deveres e obrigações dos:
1. SEGUNDO PARCEIRO
Permitir que o PRIMEIRO PARCEIRO use o local e a infra-estrutura de seu salão do SEGUNDO PARCEIRO para sua realização da sua atividade como manicure, sem subordinação, onerosidade, habitualidade, ou seja, sem vínculo empregatício.
2. PRIMEIRO PARCEIRO
Contribuir com o trabalho e com as ferramentas para sua execução.
O PRIMEIRO PARCEIRO será o único responsável pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições sociais e outros encargos que recaírem sobre a profissão e da prestação de serviços ora contratada, devendo sempre que solicitado apresentar os