Parecer Sebrae - SP
SALÃO DE BELEZA
Paulo Melchor
Consultor Jurídico
SEBRAE-SP
I – Contrato de Trabalho COM Vínculo Empregatício.
Contratos de Trabalho com Vínculo Empregatício são contratos cuja relação de emprego está presente.
"Definimos a relação de emprego como a relação jurídica de natureza contratual tendo como sujeitos o empregado e o empregador e como objeto o trabalho subordinado, continuado e assalariado" (Amauri M. Nascimento)
Obrigações:
• Registro em carteira;
• Recolhimento dos encargos trabalhistas; e
• Cumprimento de exigências assessórias.
Salário mínimo no Estado de SP - barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicures...:
R$ 475,00 (Lei nº 12.967/08 - vigência a partir de 1/5/2008).
CARACTERIZAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
1) Relação do tipo → Patrão x Empregado
Elementos caracterizadores:
• SUBORDINAÇÃO: O empregador mantém o empregado sob suas ordens e comando, distribuindo tarefas, modo de execução etc.
• HORÁRIO DE TRABALHO: Caracteriza-se pelo controle no horário de trabalho do empregado no que diz respeito a entrada e saída, horário de almoço.
• HABITUALIDADE: Verifica-se pela existência de trabalho contínuo exercido de forma habitual.
• PESSOALIDADE: O trabalho é exercido em caráter pessoal.
• SALÁRIO: É a contraprestação devida ao trabalhador pelos serviços prestados em um determinado período.
2) Terceirização ilegal:
• É vedada a terceirização da atividade fim do tomador (Sumula 331 do TST).
Espécies de Contratos de Trabalho com Vínculo Empregatício.
1- Contrato por Prazo Indeterminado:
Não prevê condição ou prazo para o seu término.
• Jornada limite: 25 hrs./semana
1.1- Contrato de Trabalho Típico;
• Salário proporcional
1.2- Trabalho a Tempo Parcial;
• Não tem horas extras
1.3- Consórcio de Empregadores;
Uso predominante por
1.4- Trabalho Doméstico (Lei nº 5.859/72). produtores rurais.
2- Contrato por Prazo Determinado:
Serviços de natureza