contrato locaçao
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes contratantes abaixo qualificadas e designadas, tem entre si justo e contratado conforme segue:
I – DAS PARTES CONTRATANTES:
Locador: Raimundo Pereira do Nascimento, CPF.: 016.506.882-53, brasileiro, proprietário, residente, na Avenida Independência, 20 – Centro – Redenção - Pará.
I.2) Locatário: Ailton Rodrigues Pereira CPF.: 270.436.732-91, Brasileiro Residente na Av. Agostinho da Silva Aguiar,04 – Santos Dumont – Redenção – Pará Solteiro, Analista de Suporte.
II – DO IMÓVEL:
II.1) O imóvel objeto da presente locação situa-se na Av. Independência, 20 Loja B – Centro - Redenção – Pará.
III – DO PRAZO:
III.1) O presente contrato tem o prazo de 02(Dois Anos), com início em Março de 2014 e término em Março de 2016.
III.2)Findo o presente contrato, obriga-se á Locatária a restituir o imóvel completamente desimpedido de pessoas e de coisas, independente de qualquer aviso ou notificação, ou ainda de interpelação de qualquer espécie.
IV – DO ALUGUEL:
IV.1) O aluguel é livremente ajustado entre as partes em R$ 600,00(Seiscentos Reais) mensais, para os doze primeiros meses de locação respeitada as cláusulas subsequentes.
IV.2)O do presente contrato dar-se-á anualmente, conforme determina a legislação ora em vigor, utilizando-se como índice de reajustamento o Índice Geral de Preços Médios da Fundação Getúlio Vargas (IGP-M/FGV), ou o índice que for tido como oficial pelo Poder Público, prevalecendo o que for maior, na época do reajuste.
IV.3) Os aluguéis deverão ser pagos até o dia 05 (cinco), do mês subseqüente ao vencimento, com recibo, devendo, a Locatária, fazer prova de quitação do mesmo, se for o caso, e das parcelas de I.P.T.U, sob pena de não o fazendo, não considera-se integralmente pago o aluguel, ensejando ação de despejo por falta de pagamento.
IV.4)Os pagamentos de aluguéis deverão ser efetuados na forma designada pelo