contrato locacao comercial
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL
(FINS NÃO RESIDENCIAIS)
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito entre as partes:
LOCADORA:, nº 43, 7º andar, neste ato representada por seu representante legal.
LOCATÁRIO: 0, que responde também como locatário-solidário pelo presente contrato de locação.
GARANTIA: SEGURO-FIANÇA.
IMÓVEL LOCADO:
DESTINAÇÃO: FINS NÃO RESIDENCIAIS.
ALUGUEL MENSAL: R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS).
PRAZO: 36 (TRINTA E SEIS) MESES.
INÍCIO EM 10 (DEZ) DE DEZEMBRO DE 2006 E TÉRMINO EM 09 (NOVE) DE DEZEMBRO DE 2009.
Por este instrumento particular e por força deste, as partes entre si, justas e contratadas, qualificadas nesta folha, resolveram de comum acordo firmar a presente locação do imóvel para fins NÃO RESIDENCIAIS mediante as seguintes cláusulas e condições:
DO IMÓVEL LOCADO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Este contrato de locação para fins não residenciais tem por objeto o imóvel situado na Alameda Jaú, nº 1.177, 12º andar, Jardim Paulista, São Paulo – SP, com 02 (duas) vagas de garagem, de propriedade da LOCADORA.
Parágrafo Único – A LOCADORA declara expressamente ser a legitima proprietária do imóvel objeto do presente instrumento, registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, assumindo a responsabilidade civil e criminal por esta declaração, isentando a empresa intermediadora de toda e qualquer responsabilidade.
DO PRAZO
CLÁUSULA SEGUNDA – O prazo de vigência deste Contrato é de 36 (TRINTA E SEIS) meses, iniciando-se em 10 (dez) DE DEZEMBRO DE 2006 e cessando de pleno direito em 09 (NOVE) DE DEZEMBRO DE 2009, independente de notificação, aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, obrigando-se o LOCATÁRIO a desocupar o imóvel ora locado, na data antes referida, entregando-o inteiramente livre de bens e de pessoas e nas mesmas condições em que o recebeu, sob pena de incorrer na multa da CLÁUSULA DÉCIMA NONA.
Parágrafo