contrato estimatório
Contrato estimatório, no Brasil conhecido até pouco tempo como venda consignada, é onde uma pessoa passa bens móveis à outra, ficando com a autorização da venda e com a obrigação do pagamento, pode ser efetuado por qualquer pessoa que tenha algum bem a ser negociado, sem a necessidade de ser empresa ou empresário e nem todo bem é objeto de contrato estimatório.
Esse tipo de contrato acontece entre as partes do consignante e do consignatário, e possuem as características: de natureza real, oneroso, comutativo e bilateral.
O contrato estimatório é feito com um prazo determinado e o consignatário só tem a posse dos bens dentro do prazo. Qualquer despesa que o consignatário venha a ter com as vendas dos bens, não poderá cobrar do consignante, mesmo que esteja dentro do prazo estipulado em contrato.
O contrato estimatório possui clausulas e itens obrigatórios, atendendo a legislação, no contrato estimatório o Código Civil indica: Art.534; Art. 535; Art. 536 e Art. 537.
CONTRATO ESTIMATÓRIO OU VENDA EM CONSIGNAÇÃO
Os contratos são documentos que evidenciam os direitos e deveres das partes interessadas. Atualmente, são encontrados inúmeros tipos de contratos. Eles podem tratar de serviços, compra, venda consignação, entre outros.
O objeto de estudo, neste trabalho, é o contrato estimatório de consignação. Nesse contrato, estão relacionadas características do bem e as condições de negociação, bem como os detalhes importantes para evidenciar sua eficácia.
Busca-se com esse trabalho, detalhar esse documento e tratar de suas características. Para isso, foram feitas pesquisas bibliográficas em obras de autores que já estudaram o assunto anteriormente.
Esse estudo justifica-se pela importância do assunto, tendo em vista que o contrato serve como segurança tanto para a parte contratante, como para a parte contratada. Estar a par de sua estrutura é o primeiro passo para um negócio bem feito.
O Contrato estimatório é um tipo de