Direito
402
DE
26
DE
ABRIL
DE 2012.
Estabelece requisitos técnicos e procedimentos para a indicação no CRV/CRLV das características de acessibilidade para os veículos de transporte coletivos de passageiros e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro, e conforme Decreto n.º 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos para registro das características ou tipos de acessibilidade dos veículos de transporte coletivo de passageiros nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, bem como os requisitos para vistoria e fiscalização;
CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, e nº
10.098, de 18 de dezembro de 2000, e no Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004;
CONSIDERANDO o contido nos artigos 98 e 105 do Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO o disposto nas normas ABNT NBR nº 14022, NBR nº 15320 e NBR nº 15570, e nas Portarias INMETRO nº 260/2007, 168/2008, 158/2009, 358/2009, 36/2010,
292/2010, 364/2010 e 27/2011; e
CONSIDERANDO o que consta nos Processos Administrativos n.º 80000.056853/201015 e 80000.033846/2010-45;
RESOLVE:
Art. 1º Os veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros, de aplicação rodoviária, urbana ou seletiva, fabricados ou adaptados com características de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, deverão apresentar essa informação, no CRV e no CRLV, conforme Anexo I, atendendo aos requisitos estabelecidos nesta Resolução e na legislação metrológica.
Art. 2º Para fins desta Resolução, serão aplicadas as seguintes definições:
I - Deficiência: Toda perda ou anomalia de uma estrutura ou função