Contrato Estimatorio
Maria vende produtos de beleza da empresa Naturali S/A. Ela pega os produtos em consignação, para vendê-los a terceiro. O contrato assinado pelas partes tem um prazo estipulado de 30 dias para que Maria pague a quantia estimada por Naturali, ou que faça a restituição dos bens consignados.
Com base no exposto acima, responda as seguintes questões:
1) Qual é a relação jurídica entre os sujeitos expostos no caso? Explique o que é cada uma delas, e o seu papel no contrato:
A relação entre os sujeitos é determinada por um contrato estimatório, no qual a empresa Naturali S/A é o consignante, e Maria o consignatário.Este tipo de contrato ocorre, pois o consignante entrega o produto ao consignatário por um preço previamente ajustado autorizando este a vender o produto pelo preço que lhe convier dentro de um prazo estabelecido.
2) Maria possui uma divida com João. Sendo seu credor, ele poderá penhorar os bens consignados por Maria? Explique.
Não. De acordo com o art.536, CC, os credores do consignatário não podem penhorar os bens do contrato estimatório, salvo se o valor já foi pago integralmente ao consignante.
3) Findo o prazo de 30 dias, e Maria não tenha pagado o valor estimado, nem devolvido o produto, quais serão as consequências jurídicas impostas a ela? Se o prazo ainda estiver correndo Naturali poderá exigir o pagamento ou a restituição da coisa?
Se o prazo acabou e Maria nem devolveu os produtos nem efetuou o pagamento combinado, o domínio será transferido para ela e, portanto, ela deverá pagar o valor devido. No entanto, caso Maria não pague, será considerado inadimplemento e ela sofrerá as consequências desta situação.
Caso a empresa deseje o pagamento ou a restituição da coisa é possível pedir a resilição do contrato, pois ela não mais tem interesse em permanecer nesta relação jurídica.
4) Caso os produtos consignados venham a se deteriorar, quem será o responsável pelo seu pagamento? Qual a fundamentação legal?
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