Contrato Estimatório
1 INTRODUÇÃO 14
2 DO CONTRATO ESTIMATÓRIO 15
3 DA LOCAÇÃO DE COISAS 17
3.1 Conceitos e características 17
4 OBRIGAÇÕES DO LOCADOR 19
5 OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO 20
6 EFEITOS DA LOCAÇÃO REGIDA PELO CÓDIGO CIVIL 21
7 CONCLUSÃO 22
REFERÊNCIAS 23
1 INTRODUÇÃO
Este trabalho visa o estudo dois ramos muito importante para todos, encontra-se no arts. 565 à 578 do Código Civil, que é a Da Locação de Coisas e também Do Contrato Estimatório. Pretende-se apresentar de forma sucinta o conceito, natureza jurídica e o âmbito de aplicação, assim como as Obrigações do Locador e Locatário. O contrato estimatório possui natureza mercantil, vindo a ser regulado em nosso novo Código Civil ( artigos534 a 537), uma vez que o anterior não o contemplava.
Tal contrato é ligado intimamente a prática de compra e venda e já era habitualmente utilizado antes do advento do novo Código Civil, sendo conhecido popularmente por venda em consiginação.
2 DO CONTRATO ESTIMATÓRIO
Segundo Carlos Roberto Gonçalves, pelo contrato estimatório ou de consignação é quando o consignante entrega bens móveis a outrem, denominado consignatário, para que este os venda pelo preço estimado, pagando-o àquele, salvo se preferir, no prazo ajustado, restituir-lhe a coisa consignada (CC, art. 534). O consignatário recebe o bem com a finalidade de vendê-lo a terceiro, segundo estimação feita pelo consignante. Nada impede, porém, que fique com o objeto para si, pagando o preço fixado. Se preferir vendê-lo, auferirá lucro no sobrepreço que obtiver.
É de natureza real, pois se aperfeiçoa com a entrega do bem ao consignatário. É também, oneroso, visto que ambas as partes obtêm proveito; comutativo, porque não envolve risco; e bilateral, pois acarreta obrigações recíprocas.
É também conhecido como contrato de venda em consignação. É utilizado