Contrato em Compra Venda
DE MOBILIARIO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
Cheery Trading CO. , LTD com sede Guangzhou pessoa colectiva nº, representado no acto por Zhao Cui, passaporte nº G31100005 na qualidade de Directora da empresa, o qual tem poderes para outorgar o presente contrato, adiante designado por PRIMEIRO OUTORGANTE;
Grupo Freimar, SA com sede em Rua 5, Casa 20, Quarteirão I, Zona Verde 3, Comuna de Benfica, Município da Samba, pessoa colectiva n.º5401042914, representado no acto por Marcos Barros da Fonseca, na qualidade de Presidente, o qual tem poderes para outorgar o presente contrato, adiante designado por SEGUNDO OUTORGANTE;
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Material, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA PRIMEIRA
(Objecto do contrato)
O presente contrato tem por objecto o fornecimento, pelo primeiro outorgante ao segundo outorgante material de escritório assim como o respectivo transporte.
CLÁUSULA SEGUNDA
(Local da entrega dos bens)
Os bens objecto do presente contrato serão entregues pelo primeiro outorgante no porto de Luanda – Angola. Cabe ao segundo Outorgante o levantamento e transporte até ao local da sua instalação assim como todas as suas despesas.
CLÁUSULA TERCEIRA
(Prazo da entrega dos bens)
O fornecimento a realizar no âmbito do contrato deverá ser integralmente executado no prazo de 50 dias, a contar da data do primeiro pagamento.
CLÁUSULA QUARTA
(Preço e Condições de pagamento)
1. O encargo total do presente contrato é de $514.221,00 (quinhentos e catorze mil duzentos e vinte e um dólares ) referente ao valor do fornecimento dos bens.
2. O pagamento do encargo previsto no número anterior será efectuado nos seguintes termos:
a) O segundo outorgante fará o pagamento ao primeiro outorgante de 10% do valor do equipamento da Factura Proforma em