Dispositivos de segurança
Dispositivos de proteção em máquinas operatrizes
Nome: David Fragnani Constante
Turma: Mecânica 301
Professor: Roberto
Disciplina: Eletricidade
Data: 09/06/2014
Introdução
Toda a máquina ou equipamento com acionamento repetitivo, que não tenha proteção adequada, oferecendo risco ao operador, deve ter dispositivos apropriados de segurança conforme disposto na NR 12.
O presente trabalho foi executado, buscando-se apresentar os dispositivos elétricos possíveis de se aplicar em uma segurança de máquina, para monitoração das proteções aplicadas, com o detalhamento de sua funcionalidade e da sua instalação elétrica adequada em conformidade as normas técnicas.
TIPOS DE PROTEÇÃO EM MÁQUINAS OPERATRIZES E EQUIPAMENTOS:
O Artigo 186 da CLT e NR 12 em seu item 12.2.2 determinam que as máquinas e os equipamentos com acionamento repetitivo deverão receber proteção adequada. Segundo a NBR NM 272 Segurança de Máquinas – Proteções – Requisitos gerais para o projeto e construção de proteções fixas e móveis. Proteção é definida como parte da máquina especificamente utilizada para prover proteção por meio de uma barreira física, devendo:
Não apresentar facilidade de burla;
Prevenir o contato (NBR NM 13852 / 13853 / 13854)
Ter estabilidade no tempo;
Não criar perigos novos, como por exemplo, pontos de esmagamento ou agarramento, com partes da máquina ou de outras proteções, extremidades e arestas cortantes ou outras saliências perigosas;
Não criar interferência;
Para melhor entendimento, encontram-se resumidos abaixo, os tipos básicos de proteções aplicados às máquinas e equipamentos, especificados na Norma NBR NM 13852.
Proteções fixas:
São as proteções fixadas normalmente no corpo ou estrutura da máquina, essas proteções deverão ser mantidas em sua posição fechada sendo de difícil remoção, fixadas por