dispositivos de segurança
São aparelhos designados a função de interromper a corrente elétrica quando esta ultrapassa os valores pré-definido em sua configuração, a fim de proteger o equipamento a ele conectado e preservar os elementos que compõem o circuito.
Tipos de dispositivos de segurança
Fusível: Tem sua finalidade proteger a instalação ou circuito a ele conectado, sua composição consiste em chumbo e estanho que se fundem quando atravessados por uma corrente maior que a suportada, geralmente um curto-circuito ou sobrecarga.
Sua ligação é feita em serie ao circuito a ser protegido, assim quando uma corrente maior que a de trabalho do equipamento circular pelo condutor, ira também circular pelo fusível causando a fusão do mesmo se ultrapassado seus valores pré-definidos de corrente.
Existem dois tipos de fusíveis mais utilizados, o de rosca que na maioria dos casos tem sua preferência em residências junto ao padrão de força da concessionária, ou caixa de força da residência. Já o fusível de cartucho tem seu emprego em aparelhos de som, devido sua composição denominada por um tubo de papelão e um fio interno isolado por areia ou outros matérias isolantes.
Este dispositivo tem um ponto negativo em relação a quando é exigido, não é possível utilizar o mesmo fusível devido ao rompimento de seus contatos internos tornando o inutilizado para condução elétrica.
Disjuntor: São mecanismos que interrompem a corrente elétrica por meio de magnetismo ou desarme térmico, de acordo com sua curva denomina-se o tempo em que este entrara em atuação. Sua ação é exigida quando alguma sobrecarga ou curto circuito ocorre em um dos circuitos a ele conectado. Tem praticamente a mesma função de um fusível contando com a grande vantagem de poder ser reutilizado com a simples manobra de rearmá-lo.
Sua composição consiste em apenas dois dispositivos interligados, um interruptor simples conectado a uma lamina bi metálica que se expande em relação à circulação de corrente em seu