Dispositivos de segurança
1. Introdução
2. Dispositivo dtm
3. Dispositivo idr/ddr
4. Dps
5. Fusíveis
6. Bibliografia
Introdução:
Dispositivos de segurança são aparelhos responsáveis pela interrupção da corrente elétrica, caso a intensidade dessa corrente seja maior que a suportada pelo aparelho. A consequência dessa intervenção preserva os outros elementos que constituem o circuito.
Dispositivo Dtm:
É muito utilizado em instalações elétricas residenciais e comerciais o disjuntor magnetotérmico ou termomagnético, como é chamado no Brasil.
Esse tipo de disjuntor possui três funções:
Manobra (abertura ou fecho voluntário do circuito)
Proteção contra curto-circuito - Essa função é desempenhada por um atuador magnético (solenóide), que efetua a abertura do disjuntor com o aumento instantâneo da corrente elétrica no circuito protegido
Proteção contra sobrecarga - É realizada através de um atuador bimetálico, que é sensível ao calor e provoca a abertura quando a corrente elétrica permanece, por um determinado período, acima da corrente nominal do disjuntor
As características de disparo do disjuntor são fornecidas pelos fabricantes através de duas informações principais: corrente nominal e curva de disparo. Outras características são importantes para o dimensionamento, tais como: tensão nominal, corrente máxima de interrupção do disjuntor e número de pólos (unipolar, bipolar ou tripolar).
Dispositivo IDR/DDR:
DR - Dispositivo de Proteção à Corrente Diferencial Residual O "DR" nada mais é do que um "dedo duro" para os eletricistas. A função do DR é acusar e "desarmar" o circuito caso haja a fuga de corrente elétrica numa instalação. Essa "fuga elétrica" pode ser um simples cabo/fio descascado "dando massa" em algum lugar da edificação, bem como pode ser uma pessoa levando um choque. O funcionamento do DR é simples (não sei porque demoraram tanto para ter