Contrato eletronico
CONTRATO ELETRÔNICO
BOM DESPACHO
2012
1 – INTRODUÇÃO
O presente trabalho terá como objetivo descrever sobre os contratos eletrônicos, conceituando-o, apresentando suas características, e seu tratamento na legislação brasileira.
Conforme será exposto, os contratos tratam da combinação de interesses entre pessoas, ou seja, um acordo de vontades. O contrato eletrônico apenas vem trazer mais uma modalidade de contrato criado através de aparelho eletrônico, com envio de dados online, exemplos comuns são o uso de sites como “mercadolivre.com” e “submarino.com”. Haverá uma explanação criteriosa a respeito das características, do tratamento doutrinário a respeito dessa modalidade de contrato, da sua validade e de seus efeitos no universo jurídico.
Falaremos sobre a compra e venda de ações mobiliárias via internet.
Por fim, apresentaremos algumas decisões do TJMG a respeito dos contratos realizados virtualmente.
2 – DO CONCEITO DE CONTRATO ELETRÔNICO
Antes de adentrar ao conceito de contrato eletrônico, é imperioso frisar o que vem a serem contratos de modo geral, Contrato é ato jurídico lícito, de repercussão pessoal e socioeconômica, que cria, modifica ou extingue relações convencionais dinâmicas, de caráter patrimonial, entre duas ou mais pessoas, que, em regime de cooperação, visam atender desejos ou necessidades individuais ou coletivas, em busca da satisfação pessoal, assim promovendo a dignidade humana (FIUZA, 2010)
Ressalta FIUZA (2010), que não se deve jamais esquecer o caráter dinâmico dos contratos, que são fontes de relações obrigacionais que se movimentam, que se transformam no tempo e no espaço. O contrato eletrônico consiste, de acordo com Maria Helena Diniz (2003), em um