CONTRATO DE TRABALHO
I- Introdução
Contrato é o acordo tácito ou expresso mediante o qual ajustam as partes pactuantes direitos e obrigações recíprocas.
II- Definição
Contrato de trabalho é onegócio jurídico expresso ou tácito mediante o qual uma pessoa natural obriga-se perante outra pessoa natural, jurídica ou ente despersonificado a uma prestação pessoal, não eventual, subordinada eonerosa de serviços. Art. 442, Clt: Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. Art. 443Clt - O contrato individual de trabalho poderá seracordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
III- Caracteres
Contrato de direito privado
Contrato sinalagmático
Contrato consensualContrato celebrado intuito personae
Contrato de trato sucessivo
Contrato de atividade
Contrato oneroso
Contrato dotado de alteridade
IV-Morfologia do contrato
Elementos essenciais/jurídicos formais Capacidade das partes ( art.402 e 405, todos da Clt e art.7ºXXXIII, CR/88 ).
+Licitude do objeto
+Forma regular ou não proibida
+Higidez na manifestação da vontade
Elementos naturais docontrato
São aqueles que, embora não se caracterizando como imprescindíveis à própria formação do tipo contratual examinado, tendem a comparecer recorrentemente em sua estrutura e dinâmica concretas.Ex: jornada de trabalho.
Elementos acidentais do contrato
Ex: condição e termo
Art.443,Clt.
V- Modalidades
Contratos expressos e contratos tácitos Art. 443 - O contrato individual de trabalhopoderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado. § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b) de atividades empresariais de caráter transitório; c) de contrato de experiência.