contrato de trabalho
Montes Claros, 02 de Setembro de 2013.
Contrato de Trabalho
Trabalho apresentado à
disciplina de Relação do Trabalho, do curso de Gestão Gestão Comercial/FAP sob orientação da professora
Montes Claros, 02 de Setembro de 2013.
O contrato de trabalho consiste num acordo entre a entidade patronal e o funcionário, onde o funcionário compromete-se a prestar os seus serviços, intelectual ou manual, em troca de uma retribuição monetária mensal.
Tipos de Contratos de Trabalho
Contrato de trabalho a termo certo;
Contrato de trabalho a termo incerto;
Contrato sem termo;
Contrato de trabalho de muita curta duração (período mínimo da duração do contrato é de 1 semana);
Contrato de trabalho com trabalhador estrangeiro não comunitário ou apátrida;
Contrato de trabalho a tempo parcial;
Contrato de trabalho com pluralidade de empregadores;
Contrato de trabalho intermitente;
Contrato de trabalho em comissão de serviço;
Contrato promessa de trabalho;
Contrato para prestação subordinada de tele-trabalho;
Contrato de pré-forma;
Contrato de cedência ocasional de trabalhadores. Contrato por prazo indeterminado- > Inicia em determinada data, mas não há data para o seu término (é a regra, os contratos de trabalho são assim).Contrato por prazo determinado É a exceção. Já inicia com uma data para acabar.
Contrato por Prazo Determinado -> O contrato por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de dois anos. Se for prorrogado mais de uma vez, passará a vigorar por prazo indeterminado (artigos 445 e 451 da CLT) .
Contrato de Experiência-> É um exemplo de contrato por prazo determinado que é muito utilizado na prática. Trata-se de uma oportunidade para o empregado e o empregador verificar se o contrato merece ser prorrogado. É um teste para os dois. Não poderá