Contrato de trabalho
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes: Cristina da Silva Brasileiro (a), Casado (a), Empresária, inscrita no CPF11034568780, RG 20065411-9, residente à Rua Ataíde Parreiras Lote 08 QD C, Boqueirão–Rio de Janeiro/ RJ, CEP:24800000 que por força do presente contrato passam a ser simplesmente denominado EMPREGADOR; Regina Santos, Brasileiro (a), Casada, inscrita no CPF 12023569780 RG 20115542-9, residente à Rua Alberto Bertelli Lote 15 QD. P, Centro-Rio de janeiro/ RJ, CEP: 24800000, Carteira Profissional nº49241, série 122, doravante designado EMPREGADO ; Firmam, nos termos da Lei, o presente CONTRATO DE EXPERIÊNCIA, que terá vigência a partir da data de início da prestação de serviços, de acordo com as condições a seguir especificadas: CLÁSULA I O EMPREGADO acima designado obriga-se a prestar seus serviços no quadro de funcionários do EMPREGADOR para exercer as funções de Promotor de Vendas, mediante a remuneração de R$622, (seiscentos e vinte e dois reais), a ser paga mensalmente ao empregado, até o 5º (quinto) dia útil do mês. Ressalva-se ao EMPREGADOR, o direito de proceder à transferência do empregado para outro cargo ou função que entenda que este demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal. CLÁUSULA II A jornada de trabalho a ser cumprida pelo (a) CONTRATADO será de: 8 horas diárias, iniciando suas atividades ás 9 horas da manhã e encerrando às 18 horas, com intervalo de uma hora para almoço, não havendo expediente aos sábados e domingos. Se houver horas extras, estas serão pagas na forma da lei ou serão compensadas com repouso correspondente.
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CLÁSULA III O EMPREGADO está ciente e concorda que a prestação de seus serviços se dará tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, nos termos do que dispõe o § 1° do