Contrato de Seguro - Codigo Civil
Contrato de Seguro
Análise sobre as modalidades de Seguros e suas características
08/05/2013
1. INTRODUÇÃO:
O presente trabalho se pauta no estudo dos arts. 757 a 802 do Código Civil, mais especificamente no tocante ao contrato de Seguro. É espécie de contrato pelo qual o segurado se obriga a garantir, contra riscos não determinados, um interesse do segurado referente a uma pessoa ou coisa, através do pagamento de um prêmio, por exemplo.
O contrato de seguro possui características próprias, quais sejam, é típico, sendo contrato de puro, oneroso ou comutativo, leis que liga se a uma contraprestação entrei hoje envolvido. A bilateralidade é outra característica marcante do contrato de seguros, vê-se, contudo, que prevalece o contrato de adesão na maior parte contratos de seguro. Cabe ainda tratar de sua execução que é futura vez que realizado em momento só sendo esse exequível posteriormente.
Já no primeiro artigo de lei delicado ao tema revela-se que pelo contrato de seguros o segurado se obriga mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado relativo a pessoa ou a coisa contra riscos predeterminados. Cabe, contudo, se fazer uma ressalva em relação a parte legítima para figurar como contratante ,ou seja, o segurador. A legislação brasileira prevê que somente poderá se segurador pessoa jurídica legalmente para autorizada para tanto assim as autorizações são concebidas por meio de portarias do ministério da fazenda havendo o controle por meio a da SUSEP
2. O CONTRATO DE SEGURO: CONCEITO E ELEMENTOS:
O Seguro é uma espécie de transferência de risco onde, descreve o art. 757 do CC, que o Segurador se obriga, através de um contrato a garantir o interesse legítimo do segurado, o que se dá através do pagamento de determinado valor ou prêmio referente a determinada pessoa ou coisa, contra riscos determinados.
O contrato de seguro exige o cumprimento de